Artigo 544
É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os podêres públicos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) )
V - na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despêjo em tramitação judicial; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Govêrno ou a êle vinculadas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VII - na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VIII - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
IX - na concessão de bolsas de estudo para si ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Resumo Jurídico
Do Depósito em Contas Bancárias
O artigo 544 estabelece que os valores devidos pelas empresas a seus empregados, que não forem retirados pelos próprios funcionários ou por seus representantes legais, em até 10 dias após o vencimento, devem ser depositados em uma conta poupança aberta em nome do empregado.
Pontos chave:
- Obrigação do Empregador: As empresas têm o dever de depositar salários, pagamentos de rescisões, verbas salariais e outras quantias de natureza trabalhista que não foram recebidas pelos empregados.
- Prazo para Depósito: Este depósito deve ocorrer em até 10 dias após a data de vencimento da obrigação de pagamento.
- Destinação do Depósito: O dinheiro deve ser depositado em uma conta poupança individual, aberta em nome do empregado.
- Beneficiário: O depositário, ou seja, a conta poupança, deve ser aberta em nome do próprio empregado, garantindo que o valor seja destinado a ele.
- Representantes Legais: A regra se aplica quando o empregado não retira o valor pessoalmente ou por meio de seus representantes legais (como pais ou tutores, no caso de menores).
Em resumo, o artigo 544 visa proteger os direitos dos trabalhadores, assegurando que seus créditos trabalhistas, caso não retirados no prazo, sejam depositados em uma conta poupança, protegendo o valor e garantindo que permaneça disponível para o empregado.